Outros tipos de visto
Os vistos são classificados em função da natureza da viagem e da estada do estrangeiro no Brasil, e não em função do passaporte apresentado.
Leia com cuidado as informações abaixo para saber o visto mais adequado a seu caso e solicite, no tópico "Solicite seu visto", o tipo de visto compatível com a finalidade de sua viagem:
(Por favor note que nacionais de outros países que não estejam com o visto apropriado terão entrada negada no Brasil)
a) Visto Diplomático: concedido a autoridades e funcionários estrangeiros que tenham status diplomático e viajem ao Brasil em missão oficial, de caráter transitório ou permanente, representando Governo estrangeiro ou Organismo Internacional reconhecidos pelo Brasil.
b) Visto Oficial: concedido a funcionários administrativos estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial, de caráter transitório ou permanente, representando Governo estrangeiro ou Organismo Internacional reconhecidos pelo Governo brasileiro; ou aos estrangeiros que viajem ao Brasil sob chancela oficial de seus Estados.
c) Visto de Cortesia: concedido a personalidades e autoridades estrangeiras em viagem não oficial ao Brasil; companheiros (as), independentemente de sexo, dependentes e outros familiares que não se beneficiem de Visto Diplomático ou Oficial por reunião familiar; trabalhadores domésticos de Missão estrangeira sediada no Brasil ou do Ministério das Relações Exteriores; artistas e desportistas estrangeiros que viajem ao Brasil para evento de caráter gratuito e eminentemente cultural.
d) Visto Temporário: concedido aos estrangeiros em uma das seguintes situações:
- Visto Temporário I: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
- Visto Temporário II: tratamento de saúde;
- Visto Temporário III: acolhida humanitária;
- Visto Temporário IV: na condição de estudante;
- Visto Temporário V: para trabalho remunerado;
- Visto Temporário VI: visto de Férias-Trabalho - em uma viagem para passar férias e trabalhar. Visto concedido, por reciprocidade, com base em acordos bilaterais. Há, no momento, acordos em vigor com Nova Zelândia, França e Alemanha;
- Visto Temporário VII: na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa;
- Visto Temporário VIII – para serviço voluntário;
- Visto Temporário IX – para investidores;
- Visto Temporário X – para atividade de relevância econômica, científica, tecnológica ou cultural;
- Visto Temporário XI – para reunião familiar;
- Visto Temporário XII – para atividades artísticas e desportivas;
- Visto Temporário XIII – vistos temporários decorrentes de acordos internacionais;
- Visto Temporário XIV - vistos temporários decorrentes da política migratória brasileira;
- VICAM - Visto Temporário de Aperfeiçoamento Médico.
Cidadãos do Mercosul
Nacionais dos Estados signatários do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) podem estabelecer residência temporária no Brasil, por meio de solicitação do Visto de Residência Temporária do Mercosul (VITEM XIII) ou, sem necessidade de visto, diretamente junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com os artigos pertinentes daquele acordo (internalizado pelo Decreto Presidencial 6.975/2009). Após 2 anos, a residência temporária poderá, cumpridos os requisitos previstos no referido decreto, ser transformada em residência por prazo indeterminado, procedimento que deverá ser realizado junto à Polícia Federal.
Visto para menores
A solicitação de visto para menor de 18 anos deverá ser acompanhada de autorização de viagem por escrito de ambos os pais, responsáveis legais ou autoridade judicial competente.
Visto por casamento
O Governo brasileiro tem identificado alguns casos de estrangeiros que procuram agências ilegais com a finalidade de constituir casamento com cidadãos brasileiros, para obtenção de visto para permanência no Brasil. Em caso de suspeitas de tentativa de imigração irregular, a Autoridade Consular poderá não conceder o visto, e o cidadão brasileiro que participe do referido esquema poderá ser punido por falsidade ideológica.
Carta-convite para estrangeiros
Não há um modelo único de carta-convite, mas alguns itens devem estar presentes, tais como: nome completo do interessado, nacionalidade, objetivo da viagem ao Brasil e prazo de estada. Essa carta deve ser autenticada em cartório brasileiro e o documento original enviado ao interessado, para que possa apresentá-lo à autoridade consular, no momento da solicitação do visto.
Onde conseguir mais informações?
Cidadãos de outros países que desejam obter visto para viajar ao Brasil devem contatar as Representações Consulares brasileiras no exterior para obter mais informações sobre o pedido. CLIQUE AQUI para acessar a lista completa da Rede Consular brasileira (ou AQUI para informações de contato da Divisão de Imigração (DIM), área responsável pela coordenação da emissão de vistos no exterior).
Bases Legais
🔗 Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
🔗 Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017
🔗 Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração